A Paraíba na Rota da Qualificação Nacional em Turismo

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Um dos grandes desafios que ora se apresenta no cenário global do turismo em decorrência da pandemia do coronavírus diz respeito ao mundo do trabalho. A atividade turística foi duramente afetada, uma vez que depende de deslocamentos e estes representam um dos meios mais eficazes de transmissão do vírus. Trabalhadores vêm perdendo seus empregos à medida que as empresas fecham ou reduzem seu quadro de funcionários, o que torna premente discutir políticas públicas que busquem confrontar tal problema, com alternativas para manter empregos e ampliar o acesso à cadeia produtiva do turismo.

Com o objetivo de qualificar jovens e adultos por realidade territorial e fortalecer as políticas públicas no turismo, a UNB em parceria com o MTur, vem desenvolvendo em todo o território nacional o Plano Nacional de Qualificação no Turismo (PNQT), que hoje se encontra em sua segunda fase. Assim, foi estabelecida, em forma de Rede, a Pesquisa Aplicada: Concepção de Referenciais Metodológicos para os Planos Territoriais, Programas e Projetos de Qualificação no Turismo Nacional.

Para executar o programa e planos estabelecidos pela Política Nacional de Qualificação, a UnB reestabeleceu e ampliou a Rede Nacional de Pesquisadores de Base Territorial, efetivando um recorte para os que trabalham com as rotas turísticas definidas pelo Investe Turismo. Assim, ao longo do trabalho, foram envolvidas 24 instituições federais de ensino superior e 93 pesquisadores, entre professores, doutorandos, mestrandos e graduandos do Brasil.

Na Paraíba, os trabalhos se iniciaram em maio/junho de 2020, portanto, em plena pandemia. O Programa ficou sob a coordenação da Professora do Departamento de Turismo e Hotelaria da UFPB, Rosalma Diniz Araújo, Doutora em Turismo na área de desenvolvimento e gestão, junto aos coordenadores Adjuntos, André Gustavo da Silva, Doutorando e Professor de Administração do IFCE, e da turismóloga e Doutora em Geografia, Fabiane Nagabe, professora do Curso de Turismo da UFPB.

Inicialmente, o Investe Turismo apresentava João Pessoa, Cabedelo e Conde (recorte Litoral), como cidades a serem trabalhadas pelo Programa na Paraíba. No entanto, os coordenadores da pesquisa no Estado, decidiram acrescentar a este recorte a região do Brejo Paraibano, trazendo para o projeto os municípios de Areia e Alagoa Grande, pelo potencial que vêm demonstrando em relação ao fomento e pelas instâncias turísticas que vêm se desenvolvendo nessas localidades. A Professora Rosalma salienta que o interior da Paraíba tem riquezas paisagísticas e culturais em suas diversas regiões, do cariri ao sertão, mas que neste primeiro momento, teve que ser feito uma escolha, e o critério escolhido foi a existência de comunidades tradicionais com potencial turístico nessas áreas.

Foram feitos estudos de demanda e oferta de qualificação (envolvendo entrevistas online, pesquisas com grupos focais com atores do turismo paraibano e visitas às comunidades tradicionais), para posterior diagnóstico e proposição do “produto” do programa: um curso de qualificação voltado às comunidades tradicionais das localidades pertencentes ao recorte territorial. Para que tal curso (remoto) fosse modelado seguindo os preceitos da metodologia construtivista, que preza pela construção participativa, foi constituída uma Rede, denominada “Rede Rota Turismo de Inclusão”, onde vários atores do sistema produtivo do turismo foram convidados a compor, baseados no interesse pelo propósito inicial da Rede, qual seja: agregar ao já existente do turismo de “sol e mar”, uma oferta que possa viabilizar e visibilizar o potencial da cultura paraibana representada pelas comunidades tradicionais (ricas em paisagem, gastronomia, dança, histórias, tradições, etc.), fortalecendo o sistema produtivo local e gerando renda para comunidades rurais, ribeirinhas, quilombolas e indígenas, por meio do turismo.

Entrevistas nas comunidades

Para melhor compreender as comunidades em suas histórias, necessidades e anseios, foram feitas entrevistas nas próprias comunidades, respeitando todos os protocolos de segurança em virtude da pandemia.

O Curso que será ofertado trabalhará com a metodologia “Dragon Dreaming” para a construção de projetos participativos junto às comunidades, e será ministrado pelos professores Vivian Maitê Castro, Gabriel Moura, Gérson Abrantes e Rafaela Pereira, especialistas no método.

O Chefe de Departamento do Curso de Turismo e Hotelaria da UFPB, Professor Esdras Matheus, e a Vice-chefe, Professora Ilana Kiyotani, incentivadores da Pesquisa, ressaltam a importância da expertise do Curso de Turismo à frente do Projeto junto ao Instituto Federal, destacando ainda que a aproximação da academia com instituições ligadas ao desenvolvimento sustentável do turismo promovidas pelo Projeto, traduz as preocupações e filosofia do Curso.

Assessoria de Imprensa
Foto de thiago japyassu no Pexels

Prefeitura de João Pessoa aposta em tecnologia para ampliar informações turísticas

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A Prefeitura de João Pessoa vai desenvolver uma série de projetos para incrementar a interação dos turistas aos principais pontos turísticos da capital paraibana. A intenção é apostar na tecnologia para criar um marco de cidade inteligente. Um dos primeiros projetos será a criação de um aplicativo para que os turistas possam navegar pela cidade, obtendo todas as informações sobre os locais onde ele se encontra.

Nesta quarta-feira (07), os secretários de Turismo, Daniel Rodrigues, e de Ciência e Tecnologia, Margareth Diniz, se reuniram para traçar estratégias para desenvolver o chamado Projeto TI – Turismo Inteligente. Nele, será construído um sistema com base sobre o turismo, disponibilizando totens com internet grátis nos roteiros consolidados da cidade. O turista poderá ter acesso às informações, inclusive, bilíngue, via QR Code.

“O objetivo da parceria entre a Setur e a Secitec é a construção de um modelo que permita transformar a cidade de João Pessoa em um destino turístico inteligente com vistas à melhoria da nossa competitividade turística. Os turistas estão cada vez mais exigentes e interativos. As ações da Prefeitura de João Pessoa objetivam potencializar o desenvolvimento tecnológico, possibilitando experiências inovadoras e apresentando a capital paraibana bem mais atraente e inovadora, tanto para os visitantes como para os residentes”, destacou Daniel Rodrigues.

De acordo com Danyele Raposo, secretária Executiva de Ciência e Tecnologia, as ações das duas secretarias buscarão soluções digitais para que o turista que chega em João Pessoa possa ter uma experiência incrível em toda a sua jornada de permanência na cidade. “Então, será envolvida toda a cadeia do turismo de João Pessoa. Através de um aplicativo ou de uma solução tecnológica, de uma plataforma, será possível fornecer todas as informações de hospedagem, de passeios, de restaurantes, de eventos para que possa subsidiar o turista na sua permanência em nossa cidade”, disse.

Outra ação importante destacada pelo secretário executivo de Turismo, Ferdinando Lucena, será a participação da Secretaria de Tecnologia no desenvolvimento do Observatório de Inteligência Turística, que permitirá que sejam produzidos dados para que as futuras ações tenham como elementos indicadores sobre as atividades ligadas ao turismo. Será criada a construção de sistema de base de dados sobre o turismo.

Fonte: Fábio Cardoso – Setur/JP

Prefeitura de João Pessoa autoriza abertura do comércio, atividades religiosas e disciplina aulas e circulação na orla

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A Prefeitura de João Pessoa divulgou nesta segunda-feira (5) novo decreto sobre as medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia da Covid-19, que vigora de 05 a 18 de abril. O texto disciplina o funcionamento de atividades comerciais, religiosas, educacionais e esportivas, bem como suspende o funcionamento de atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Municipal, exceto aquelas consideradas essenciais, que atuarão na forma de plantão.

O decreto determina que bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares estão autorizados a funcionar somente com atendimento nas suas dependências das 6h até 22h, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% com a utilização de áreas abertas. Fica proibido fora desse horário a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, podendo funcionar através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway) até o limite de 23h30.

O horário de funcionamento de restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres não se aplica aos que funcionem no interior de rodoviárias, aeroportos e postos de combustíveis localizados nas rodovias.

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até 10 horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor. Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h.

As atividades ligadas à construção civil somente poderão funcionar das 6h30 até 16h30, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Poderão funcionar também, em seu horário habitual, observando todos os protocolos elaborados pelas autoridades sanitárias, as atividades ligadas aos serviços pessoais (salões de beleza, barbearias e demais), que deverão atender exclusivamente por agendamento, sem aglomeração e observando as normas de distanciamento; escolinhas de esporte, creches e similares; hotéis, pousadas e similares; indústria; call centers; e academias (podem funcionar com até 50% de sua capacidade).

Feiras livres vão funcionar das 5h às 16h, devendo ser observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Legislação Municipal e ainda um maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.

Orla – Fica proibida a aglomeração nas praias e calçadas situadas em toda orla de João Pessoa, sendo permitida a prática de atividades físicas individuais e em duplas que não envolvam contato físico direto entre os atletas. Fica vedada ainda a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis, serviços de praia, ou ainda colocação de esteiras e/ou outros objetos na praia que estimulem a aglomeração de pessoas, além do consumo de alimentos e bebidas na calçada da orla e na faixa de areia das praias e atividades de ambulantes.

Também fica vedado o uso do estacionamento em toda orla da Capital, a partir das 16h, nos dias de semana. Nos sábados, domingos e feriados a proibição se entende para o dia inteiro. Os veículos que violem das regras ficam sujeitos a autuação e demais penalidades de competência do órgão municipal de trânsito.

Reuniões – A realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.

A realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial, em ambientes públicos fechados ou abertos, espaços de dança, praças, praias permanecem proibidos, enquanto estiver em vigor o decreto.

Educação – Fica mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal, até ulterior deliberação, devendo manter o ensino remoto, garantindo-se o acesso universal. No período compreendido entre 05 a 18 de abril de 2021 as instituições de ensino infantil e fundamental I podem funcionar de forma remota, híbrida ou presencial com capacidade máxima de 50% por turma, mantendo o distanciamento de 1,5 metro entre os alunos.

As escolas e instituições privadas dos ensinos superior, médio, fundamental II, além dos estabelecimentos de cursos livres para maiores de 11 anos funcionarão exclusivamente através do sistema remoto. O transporte escolar também está autorizado a funcionar, com os cuidados relativos ao uso de máscara, disponibilização de álcool 70% e aferição de temperatura corporal no momento do acesso aos veículos.

Fiscalização – Os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipal e a Guarda Civil Metropolitana ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesse decreto e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência.

Os recursos oriundos das multas aplicadas em razão do disposto no caput serão destinados às medidas de combate ao novo coronavírus (Covid-19). Todos os órgãos responsáveis pela fiscalização poderão aplicar as penalidades.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão zelar pela obediência a todas as medidas sanitárias estabelecidas para o funcionamento seguro da respectiva atividade. Se for constatada qualquer infração segundo o decreto, o estabelecimento será notificado e multado e poderá ser interditado por até sete dias em caso de reincidência. Em caso de nova reincidência, será ampliado para 14 dias o prazo de interdição do estabelecimento, sem prejuízo da aplicação de multa por descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a Covid-19, no valor de até R$ 50 mil.

Texto: Damásio Dias
Fotografia:Pixabay

Projeto prevê sanções para prestadores de serviços turísticos que facilitem turismo sexual

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Punições incluem multa, cancelamento da classificação e interdição do local, da atividade e cancelamento do cadastro

O Projeto de Lei 5637/20 prevê sanções aos prestadores de serviços turísticos que cometerem infrações associadas à facilitação do turismo sexual. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere as medidas na Lei Geral do Turismo.

Pela proposta, promover, intermediar ou facilitar, na prestação de serviços turísticos, o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoa que venha a exercer a prostituição será ato punível com multa, cancelamento da classificação, interdição de local, atividade,  estabelecimento empresarial, empreendimento ou equipamento e cancelamento do cadastro.

A mesma pena é prevista pelo texto para o ato de submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual na prestação de serviços turísticos. Da mesma foram, será submetido a essa pena o prestador de serviços turístico que deixar de colaborar com as iniciativas governamentais de combate ao turismo sexual ou aquele que promover empreendimento, atividade ou local no território nacional como destino de turismo sexual.

Percepção do País
Autor da proposta, o deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE) espera que o turismo volte a ser, no pós-pandemia de Covid-19, “usina de geração de emprego e renda”. Porém, para isso, ele acredita que deve ser alterada a percepção do País como destino do turismo sexual.

“Não podemos fechar os olhos para a triste constatação de que milhares de viajantes estrangeiros e brasileiros constituem a demanda de toda uma estrutura subterrânea criminosa de exploração sexual escamoteada em atividades pretensamente turísticas”, disse.​

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Turismo; de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Lara Haje – Agência Câmara de Notícias
Foto: Najara Araujo/Câmara dos Deputados

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