Prefeitura de João Pessoa autoriza abertura do comércio, atividades religiosas e disciplina aulas e circulação na orla

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A Prefeitura de João Pessoa divulgou nesta segunda-feira (5) novo decreto sobre as medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia da Covid-19, que vigora de 05 a 18 de abril. O texto disciplina o funcionamento de atividades comerciais, religiosas, educacionais e esportivas, bem como suspende o funcionamento de atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Municipal, exceto aquelas consideradas essenciais, que atuarão na forma de plantão.

O decreto determina que bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares estão autorizados a funcionar somente com atendimento nas suas dependências das 6h até 22h, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% com a utilização de áreas abertas. Fica proibido fora desse horário a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, podendo funcionar através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway) até o limite de 23h30.

O horário de funcionamento de restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres não se aplica aos que funcionem no interior de rodoviárias, aeroportos e postos de combustíveis localizados nas rodovias.

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até 10 horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor. Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h.

As atividades ligadas à construção civil somente poderão funcionar das 6h30 até 16h30, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Poderão funcionar também, em seu horário habitual, observando todos os protocolos elaborados pelas autoridades sanitárias, as atividades ligadas aos serviços pessoais (salões de beleza, barbearias e demais), que deverão atender exclusivamente por agendamento, sem aglomeração e observando as normas de distanciamento; escolinhas de esporte, creches e similares; hotéis, pousadas e similares; indústria; call centers; e academias (podem funcionar com até 50% de sua capacidade).

Feiras livres vão funcionar das 5h às 16h, devendo ser observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Legislação Municipal e ainda um maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.

Orla – Fica proibida a aglomeração nas praias e calçadas situadas em toda orla de João Pessoa, sendo permitida a prática de atividades físicas individuais e em duplas que não envolvam contato físico direto entre os atletas. Fica vedada ainda a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis, serviços de praia, ou ainda colocação de esteiras e/ou outros objetos na praia que estimulem a aglomeração de pessoas, além do consumo de alimentos e bebidas na calçada da orla e na faixa de areia das praias e atividades de ambulantes.

Também fica vedado o uso do estacionamento em toda orla da Capital, a partir das 16h, nos dias de semana. Nos sábados, domingos e feriados a proibição se entende para o dia inteiro. Os veículos que violem das regras ficam sujeitos a autuação e demais penalidades de competência do órgão municipal de trânsito.

Reuniões – A realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.

A realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial, em ambientes públicos fechados ou abertos, espaços de dança, praças, praias permanecem proibidos, enquanto estiver em vigor o decreto.

Educação – Fica mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal, até ulterior deliberação, devendo manter o ensino remoto, garantindo-se o acesso universal. No período compreendido entre 05 a 18 de abril de 2021 as instituições de ensino infantil e fundamental I podem funcionar de forma remota, híbrida ou presencial com capacidade máxima de 50% por turma, mantendo o distanciamento de 1,5 metro entre os alunos.

As escolas e instituições privadas dos ensinos superior, médio, fundamental II, além dos estabelecimentos de cursos livres para maiores de 11 anos funcionarão exclusivamente através do sistema remoto. O transporte escolar também está autorizado a funcionar, com os cuidados relativos ao uso de máscara, disponibilização de álcool 70% e aferição de temperatura corporal no momento do acesso aos veículos.

Fiscalização – Os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipal e a Guarda Civil Metropolitana ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesse decreto e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência.

Os recursos oriundos das multas aplicadas em razão do disposto no caput serão destinados às medidas de combate ao novo coronavírus (Covid-19). Todos os órgãos responsáveis pela fiscalização poderão aplicar as penalidades.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão zelar pela obediência a todas as medidas sanitárias estabelecidas para o funcionamento seguro da respectiva atividade. Se for constatada qualquer infração segundo o decreto, o estabelecimento será notificado e multado e poderá ser interditado por até sete dias em caso de reincidência. Em caso de nova reincidência, será ampliado para 14 dias o prazo de interdição do estabelecimento, sem prejuízo da aplicação de multa por descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a Covid-19, no valor de até R$ 50 mil.

Texto: Damásio Dias
Fotografia:Pixabay

Projeto prevê sanções para prestadores de serviços turísticos que facilitem turismo sexual

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Punições incluem multa, cancelamento da classificação e interdição do local, da atividade e cancelamento do cadastro

O Projeto de Lei 5637/20 prevê sanções aos prestadores de serviços turísticos que cometerem infrações associadas à facilitação do turismo sexual. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere as medidas na Lei Geral do Turismo.

Pela proposta, promover, intermediar ou facilitar, na prestação de serviços turísticos, o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoa que venha a exercer a prostituição será ato punível com multa, cancelamento da classificação, interdição de local, atividade,  estabelecimento empresarial, empreendimento ou equipamento e cancelamento do cadastro.

A mesma pena é prevista pelo texto para o ato de submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual na prestação de serviços turísticos. Da mesma foram, será submetido a essa pena o prestador de serviços turístico que deixar de colaborar com as iniciativas governamentais de combate ao turismo sexual ou aquele que promover empreendimento, atividade ou local no território nacional como destino de turismo sexual.

Percepção do País
Autor da proposta, o deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE) espera que o turismo volte a ser, no pós-pandemia de Covid-19, “usina de geração de emprego e renda”. Porém, para isso, ele acredita que deve ser alterada a percepção do País como destino do turismo sexual.

“Não podemos fechar os olhos para a triste constatação de que milhares de viajantes estrangeiros e brasileiros constituem a demanda de toda uma estrutura subterrânea criminosa de exploração sexual escamoteada em atividades pretensamente turísticas”, disse.​

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Turismo; de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Lara Haje – Agência Câmara de Notícias
Foto: Najara Araujo/Câmara dos Deputados

Sem restrições, Nova Zelândia realiza festival de música para mais de 120 mil pessoas

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Sem restrições pela Covid-19, a Nova Zelândia realizou o maior festival ao ar livre do mundo desde o início da pandemia, em março de 2020. O CubaDupa é um dos festivais de rua mais tradicionais do país e teve a participação de mais de 120 mil pessoas durante os dois dias de realização. O evento aconteceu em Wellington durante 19 horas em 50 palcos que mesclaram apresentações e desfiles, incluindo cerca de 1.750 artistas. Em entrevista ao site ‘Scoop Culture’, o diretor do festival, Gerry Paul, falou sobre o evento. “A equipe e eu estamos agitados! Nós nos sentimos muito sortudos por poder hospedar o festival mais diverso e criativo da Nova Zelândia, e o que sabemos ser o maior festival de música e artes do mundo atualmente”, disse.

Nas redes sociais, muitos dos participantes postaram imagens e vídeos do evento. Embora todas as restrições sociais tenham sido removidas na cidade, os participantes foram incentivados a usar códigos QR para compras. Um grupo patrulhou as ruas, fornecendo desinfetante para as mãos. Neste fim de semana, a cidade de Barcelona também realizou um show para cinco mil pessoas como parte de um experimento. Segundo Gerry Paul, essa edição do CubaDupa foi a mais movimentada. “Os artistas, o público, os fornecedores, os vendedores – todos sorriam de orelha a orelha, dançando e desfilando pelas ruas”, explicou.

Fonte: Jovem Pan
Foto: Wellington City Council

Turismo não pode esperar que cada pessoa seja vacinada, diz WTTC

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O World Travel & Tourism Council (WTTC) voltou a defender que o teste rápido de Covid-19 no embarque em aeroportos é a chave para desbloquear as viagens internacionais, em apresentação à Global Travel Taskforce do governo do Reino Unido. O órgão de turismo global afirma que, embora o lançamento da vacina deva ser aplaudido, o setor de viagens e turismo não pode esperar que cada membro seja vacinado para retomar suas atividades.

Em vez disso, o WTTC pede que o governo do Reino Unido se concentre numa combinação de vacinas, testes, passes digitais de saúde e protocolos de saúde e segurança, como o uso obrigatório de máscara facial, como forma de abrir as portas para o turismo. A combinação de medidas, segundo o órgão, também ajudaria a salvar milhões de empregos, que dependem do setor, e a acelerar a tão necessária recuperação econômica.

O WTTC também tem defendido fortemente que o governo mude sua avaliação de risco de países inteiros para a do viajante individual de “alto risco”, para permitir mais rapidamente o retorno de uma viagem segura. O retorno das viagens internacionais daria um impulso especial às pequenas e médias empresas, que foram particularmente afetadas por representarem 80% de todas as empresas do setor.

O órgão, portanto, tem trabalhado com o governo do Reino Unido para produzir um roteiro claro no qual todo o setor de Viagens e Turismo possa trabalhar, permitindo-lhes se preparar para que possam aumentar as operações e garantir que aproveitem ao máximo a alta temporada de verão.

“Não temos dúvidas de que o governo entende a importância crítica de fornecer um roteiro claro para que o setor de Viagens e Turismo encontre seu caminho de volta à operação plena e, essencialmente, à lucratividade”, disse Gloria Guevara, CEO do WTTC. “O governo do Reino Unido deve aproveitar a distribuição de vacinas e permitir a retomada de viagens internacionais seguras por meio de um programa abrangente de testes para britânicos não vacinados e, mais importante, a tempo para a importante temporada de verão”, completou a executiva.

Na semana passada, o Relatório de Impacto Econômico (EIR) anual do WTTC revelou o impacto devastador da pandemia Covid-19 no setor global de viagens e turismo, que no ano passado sofreu uma perda de mais de US$ 4 bilhões.

Fonte: Panrotas
Foto: Imagem de LuAn Hunt por Pixabay

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