Secretaria de Turismo apresenta resultados e novos projetos para potencializar Turismo de João Pessoa

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O secretário de Turismo de João Pessoa, Daniel Rodrigues, coordenou, nesta terça-feira (22), a terceira reunião do Conselho Municipal de Turismo, oportunidade em que foram apresentados alguns resultados das ações de divulgação do Destino João Pessoa, assim como os novos projetos que serão desenvolvidos ao longo deste ano. Ele afirmou que os resultados das ações que vêm sendo desenvolvidas pelo órgão em parceria com o trade turístico têm sido bastante positivos neste primeiro semestre de 2021, que está se encerrando.

O diretor de Marketing da Setur, Mauro Roballo, destacou as ações que estão sendo desenvolvidas, entre elas, investimento em mídias digitais, com influenciadores – a custo zero -, em parceria com entidades como Abrasel, ABIH, Guias de Turismo e receptivos; participação em feiras, a exemplo da BNT Mercosul; promoção dos roteiros durante o Roadshow Nordeste, que passou por cidades de cinco estados do Nordeste – Bahia, Rio Grande do Norte, Alagoas, Sergipe e Pernambuco.

Também foi apresentado o calendário de participação do Destino João Pessoa nas feiras de turismo – em formato presencial e online -, com aval do prefeito Cícero Lucena. Essa sempre foi uma das demandas mais reivindicadas pelo trade turístico. Em primeira mão, foram mostrados vídeos de divulgação da campanha do São João.

Mauro Roballo enfatizou ainda, que toda a produção do material audiovisual institucional de divulgação da capital paraibana é de responsabilidade do departamento de Marketing da Setur, desde a captação de imagens – vídeos e fotografias -, bem como as estratégias de atuação nas redes sociais, sempre contando com apoio da Secretaria de Comunicação.

Elencando outras ações que estão em andamento e outras que foram finalizadas com sucesso, o secretário está otimista em relação ao período de alta estação, prevendo o crescimento da chegada de turistas na capital paraibana de turistas oriundos do Nordeste, porém, muitos deles dos principais mercados emissores para a Paraíba.

O secretário executivo de Turismo, Ferdinando Lucena, destacou que a terceira reunião do Conselho Municipal de Turismo – formado por membros de 21 entidades públicas e privadas -, contou com a presença dos presidentes das associações que atuam no mercado na Paraíba. Desde que assumiu a gestão do Conselho, as reuniões passaram a acontecer uma vez por mês, período que permite que todos façam avaliações das ações e apresentem novas sugestões e projetos.

Daniel Rodrigues avalia que o turismo em João Pessoa vive um outro momento, onde o diálogo e as ações em parceria com o trade têm sido a dinâmica, proporcionando resultados importantes e que dão ânimo para toda a cadeia do setor, que foi um dos mais afetados pela pandemia da Covid-19. Na retomada da economia, a união e o diálogo serão bases do processo de recuperação dos segmentos que alimentam o turismo paraibano.

Secom João Pessoa – Foto: Pedro Ivo

Sem festas juninas pelo segundo ano consecutivo, setor de turismo no Nordeste apresenta impacto negativo

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Uma das principais festividades culturais do Brasil, as fe,tas juninas geralmente costumam movimentar o Nordeste, promovendo grandes eventos e, com isso, aquecendo o setor turístico da região. Porém, desde 2020, com a pandemia da Covid-19, a situação mudou, e o impacto no setor rodoviário foi inevitável, como mostra um levantamento feito pela ClickBus, plataforma líder em venda online de passagens rodoviárias.

Segundo dados da empresa, apenas em junho de 2020, a venda online de passagens rodoviárias na região Nordeste apresentou uma queda de 94% quando comparado ao mesmo período do ano anterior. No entanto, no comparativo anual com 2019 a região apresentou uma retração total de 48%.

Já neste ano, a ClickBus vem percebendo um aumento na busca por passagens no Nordeste. Em comparação com o ano anterior, o interesse por viajar durante o período de São João já é seis vezes maior, porém ainda 45% menor do que em 2019.

Top 3 das festas de São João
Desde 2019, o trecho Recife-Maceió tem ficado no top 3 em vendas de passagem na região durante essas festividades. No entanto, a rota Teresina, PI – Fortaleza, CE ganhou destaque sendo a primeira em volume de passagens em 2021. Além dessas, as rotas Salvador, BA – Feira de Santana, BA e Natal, RN – Fortaleza, CE são as principais da região Confira abaixo quais foram as três rotas mais buscados nos últimos anos:

Top 3 – 2020
Fortaleza (João Thome), CE | Teresina, PI
Teresina, PI | Fortaleza (João Thome), CE
Recife (Rodoviária / Tip), PE | Maceió, AL

Top 3 – 2019
Recife (Rodoviária / Tip), PE | Maceió, AL
Maceió, AL | Recife, PE
Fortaleza (João Thome), CE | Sobral, CE

Top 5 dos destinos mais buscados pelos nordestinos
E quem já está no Nordeste pretende ir pra onde? Segundo dados da ClickBus, os nordestinos e moradores da região tem essas cidades como principais destinos para junho de 2021:
Salvador – BA
São Paulo – SP
Recife – PE
Fortaleza – CE
Rio de Janeiro – RJ

NR7 Comunicação

Novo decreto da Prefeitura de João Pessoa flexibiliza comércio e serviços e proíbe queima de fogos

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A Prefeitura de João Pessoa publicou, na noite desta quinta-feira (17), no Semanário Municipal, o decreto 9.749/2021, que traz o conjunto de medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia da Covid-19. O texto detalha as regras de flexibilização de segmentos como bares e restaurantes, shopping, além da utilização da orla marítima. O decreto expressa ainda a proibição do acendimento de fogueiras e da queima de fogos de artifício nesse período junino. A Prefeitura também mantém o feriado religioso do São João, 24 de junho, que ocorre na próxima quinta-feira.

O novo decreto começa a valer a partir deste sábado (19) e vai até o dia 2 de julho. Ele restringe a locomoção noturna e a permanência em vias, equipamentos, locais e praças públicas das 00h às 5h, com exceção do deslocamento para ida a farmácias, serviços de saúde e situações em que fiquem comprovada a urgência.

Alimentos e bebidas – Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 21h, com ocupação de 30% da capacidade, com quantidade máxima de oito pessoas por mesa, mantendo-se entre as mesas distanciamento de, no mínimo, 1,5m.

É obrigatória também a colocação de álcool em gel em cada uma das mesas, devendo esses estabelecimentos, sempre que possível, prestigiar as áreas livres e abertas, ficando vedada, antes e depois do horário estabelecido, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio local, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

A Prefeitura atendeu à demanda da classe musical e autorizou a realização de apresentações com a presença de até quatro músicos no palco, que deverão obedecer aos protocolos específicos do setor. Vale ressaltar que a dança continua proibida.

Comércio e serviços – Os estabelecimentos comerciais, que até o último decreto só poderiam funcionar de segunda a sexta-feira, estão liberados para abrir também aos finais de semana, mas com a limitação de dez horas contínuas, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h às 22h, com exceção dos estabelecimentos situados no Centro da cidade, que poderão funcionar das 9h às 21h. Os bares, restaurantes e similares que funcionem no interior de shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências até 21h, com ocupação de 30% da capacidade do local. Depois desse horário, é proibida a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

Praia – Durante o período de vigência do novo decreto, fica proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas na orla da Capital. Nestes locais, fica permitida a prática de atividades físicas individuais e em duplas, desde que não envolvam contato físico direto entre os atletas, bem como a utilização, durante os dias de semana, de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de 2 metros e o limite de 4 pessoas por mesas, guarda-sóis ou barracas.

Fica proibida durante a semana, entre às 17h e 5h, e durante todo o dia nos finais de semana, a permanência de pessoas no espaço público denominado “Largo de Tambaú”. Fica vedado ainda nos dias 19, 20, 26 e 27 de junho a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis, serviços de praia ou ainda colocação de esteiras e/ou outros objetos na praia que estimulem a aglomeração de pessoas; o consumo de alimentos e bebidas na calçada da orla e na faixa de areia da praia; e a atividade de ambulantes na faixa de areia.

Feiras – Segundo o decreto, as feiras livres somente poderão funcionar das 5h às 16h, devendo ser observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Legislação Municipal e ainda um maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.

Construção civil – A construção civil somente poderá funcionar das 6h30 até 16h30, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Eventos – O novo decreto volta a proibir a realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial, a exemplo de congressos, seminários, encontros científicos, shows e o funcionamento de lounges bar, boates e espaços que contenham dança, teatros, circos e estabelecimentos similares, bem como a presença de público em lives musicais.

Porém, é permitida a realização de casamentos, batizados, aniversários que já estavam previamente agendados, exceto em bares e restaurantes, com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, com o uso obrigatório de máscaras, a disponibilização de álcool 70% e a aferição de temperatura.

Missas e cultos – Durante a vigência do decreto, as missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais podem ser realizadas com 30% da capacidade.

Fogueiras e fogos – Outra novidade do decreto é a proibição do acendimento de fogueiras e a queima de fogos de artifício, nos termos da Lei Municipal n.º 14.093, de 30 de dezembro de 2020.

Educação – Segundo o decreto, as escolas e instituições privadas de ensino infantil, fundamental, médio e cursos livres seguem autorizadas a funcionar de forma remota, híbrida (remota e presencial) ou presencial com a capacidade máxima de 50% dos alunos de cada turma, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os alunos, professores e funcionários, uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70% e aferição de temperatura corporal. Essas instituições podem realizar atividades presenciais para os alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com deficiência.

Já as escolas e instituições privadas de nível superior seguem funcionando exclusivamente no sistema remoto. Na Rede Municipal de Ensino, as aulas presenciais continuam suspensas.

Serviço público – Durante a vigência do novo decreto, ficam suspensas as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Prefeitura de João Pessoa. Porém, seguem com atendimento presencial as Secretarias de Saúde; Segurança Urbana e Cidadania; Administração; Comunicação; Fazenda; Planejamento; Desenvolvimento Social; Desenvolvimento Urbano; Educação; Trabalho, Produção e Renda; Turismo, Meio Ambiente, Juventude, Esporte e Recreação; Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil; Programa João Pessoa Sustentável; Emlur; Semob; Procon-JP; IPM e Vigilância Sanitária.

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Fotografia: Arquivo/SECOM

Decreto cancela feriado de São João, suspende festejos juninos públicos e privados e flexibiliza funcionamento de academias, restaurantes, igrejas e shoppings

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O Diário Oficial do Estado (DOE) publica, nesta quinta-feira (17), em edição suplementar, o decreto que disciplina as atividades na Paraíba entre os dias 19 de junho e 2 de julho em virtude da pandemia da Covid-19. As novas diretrizes estabelecem o cancelamento do feriado de São João no estado, bem como determinam a suspensão de festejos juninos públicos e privados e flexibiliza o funcionamento de academias, restaurantes, igrejas e shoppings, levando em consideração os esforços no combate à pandemia e a importante progressão da cobertura vacinal na Paraíba.

A partir do próximo sábado, os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 21h, com ocupação de 30% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes. As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 30% da capacidade do local durante o período de vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual. As academias também poderão funcionar com 30% da sua capacidade.

Já a realização de festejos juninos, patrocinados por entes públicos e privados, tais como prefeituras, associações, sindicatos, clubes, áreas de lazer de condomínios, fica proibida, e os pontos facultativos e feriados dos dias 23, 24, 28 e 29 de junho serão cancelados em todo o território estadual.

O decreto também recomenda aos municípios que decretem o fechamento de praias, parques, praças e demais espaços públicos destinados a lazer e veda o funcionamento de cinemas, museus, teatros, circos, casas de festas, centros de convenções, salas de espetáculos, bem como a realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais.

Estão liberados para funcionamento, seguindo os protocolos sanitários, os salões de beleza, escolinhas de esporte, creches, hotéis, pousadas, construção civil, indústria e call centers. Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h, limitando a capacidade de atendimento nas praças de alimentação a 30%. Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30.

As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas no período de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação, Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana, Cagepa, Fundac, Detran, Codata, Docas e PBGÁS.

Em relação às atividades escolares, seguem liberadas as aulas práticas dos cursos superiores e a realização das atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e para pessoas com deficiência. As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido. Já as aulas para os alunos dos ensinos médio e superior das instituições privadas, assim como para os estudantes das redes públicas estadual e municipais se mantêm em modelo remoto.

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.

Uso de máscaras – Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.

Secom-PB

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