Novo decreto da Prefeitura de João Pessoa flexibiliza comércio e serviços e proíbe queima de fogos

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A Prefeitura de João Pessoa publicou, na noite desta quinta-feira (17), no Semanário Municipal, o decreto 9.749/2021, que traz o conjunto de medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia da Covid-19. O texto detalha as regras de flexibilização de segmentos como bares e restaurantes, shopping, além da utilização da orla marítima. O decreto expressa ainda a proibição do acendimento de fogueiras e da queima de fogos de artifício nesse período junino. A Prefeitura também mantém o feriado religioso do São João, 24 de junho, que ocorre na próxima quinta-feira.

O novo decreto começa a valer a partir deste sábado (19) e vai até o dia 2 de julho. Ele restringe a locomoção noturna e a permanência em vias, equipamentos, locais e praças públicas das 00h às 5h, com exceção do deslocamento para ida a farmácias, serviços de saúde e situações em que fiquem comprovada a urgência.

Alimentos e bebidas – Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 21h, com ocupação de 30% da capacidade, com quantidade máxima de oito pessoas por mesa, mantendo-se entre as mesas distanciamento de, no mínimo, 1,5m.

É obrigatória também a colocação de álcool em gel em cada uma das mesas, devendo esses estabelecimentos, sempre que possível, prestigiar as áreas livres e abertas, ficando vedada, antes e depois do horário estabelecido, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio local, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

A Prefeitura atendeu à demanda da classe musical e autorizou a realização de apresentações com a presença de até quatro músicos no palco, que deverão obedecer aos protocolos específicos do setor. Vale ressaltar que a dança continua proibida.

Comércio e serviços – Os estabelecimentos comerciais, que até o último decreto só poderiam funcionar de segunda a sexta-feira, estão liberados para abrir também aos finais de semana, mas com a limitação de dez horas contínuas, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h às 22h, com exceção dos estabelecimentos situados no Centro da cidade, que poderão funcionar das 9h às 21h. Os bares, restaurantes e similares que funcionem no interior de shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências até 21h, com ocupação de 30% da capacidade do local. Depois desse horário, é proibida a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

Praia – Durante o período de vigência do novo decreto, fica proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas na orla da Capital. Nestes locais, fica permitida a prática de atividades físicas individuais e em duplas, desde que não envolvam contato físico direto entre os atletas, bem como a utilização, durante os dias de semana, de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de 2 metros e o limite de 4 pessoas por mesas, guarda-sóis ou barracas.

Fica proibida durante a semana, entre às 17h e 5h, e durante todo o dia nos finais de semana, a permanência de pessoas no espaço público denominado “Largo de Tambaú”. Fica vedado ainda nos dias 19, 20, 26 e 27 de junho a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis, serviços de praia ou ainda colocação de esteiras e/ou outros objetos na praia que estimulem a aglomeração de pessoas; o consumo de alimentos e bebidas na calçada da orla e na faixa de areia da praia; e a atividade de ambulantes na faixa de areia.

Feiras – Segundo o decreto, as feiras livres somente poderão funcionar das 5h às 16h, devendo ser observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Legislação Municipal e ainda um maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.

Construção civil – A construção civil somente poderá funcionar das 6h30 até 16h30, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Eventos – O novo decreto volta a proibir a realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial, a exemplo de congressos, seminários, encontros científicos, shows e o funcionamento de lounges bar, boates e espaços que contenham dança, teatros, circos e estabelecimentos similares, bem como a presença de público em lives musicais.

Porém, é permitida a realização de casamentos, batizados, aniversários que já estavam previamente agendados, exceto em bares e restaurantes, com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, com o uso obrigatório de máscaras, a disponibilização de álcool 70% e a aferição de temperatura.

Missas e cultos – Durante a vigência do decreto, as missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais podem ser realizadas com 30% da capacidade.

Fogueiras e fogos – Outra novidade do decreto é a proibição do acendimento de fogueiras e a queima de fogos de artifício, nos termos da Lei Municipal n.º 14.093, de 30 de dezembro de 2020.

Educação – Segundo o decreto, as escolas e instituições privadas de ensino infantil, fundamental, médio e cursos livres seguem autorizadas a funcionar de forma remota, híbrida (remota e presencial) ou presencial com a capacidade máxima de 50% dos alunos de cada turma, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os alunos, professores e funcionários, uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70% e aferição de temperatura corporal. Essas instituições podem realizar atividades presenciais para os alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com deficiência.

Já as escolas e instituições privadas de nível superior seguem funcionando exclusivamente no sistema remoto. Na Rede Municipal de Ensino, as aulas presenciais continuam suspensas.

Serviço público – Durante a vigência do novo decreto, ficam suspensas as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Prefeitura de João Pessoa. Porém, seguem com atendimento presencial as Secretarias de Saúde; Segurança Urbana e Cidadania; Administração; Comunicação; Fazenda; Planejamento; Desenvolvimento Social; Desenvolvimento Urbano; Educação; Trabalho, Produção e Renda; Turismo, Meio Ambiente, Juventude, Esporte e Recreação; Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil; Programa João Pessoa Sustentável; Emlur; Semob; Procon-JP; IPM e Vigilância Sanitária.

Secom-JP
Fotografia: Arquivo/SECOM

Decreto cancela feriado de São João, suspende festejos juninos públicos e privados e flexibiliza funcionamento de academias, restaurantes, igrejas e shoppings

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O Diário Oficial do Estado (DOE) publica, nesta quinta-feira (17), em edição suplementar, o decreto que disciplina as atividades na Paraíba entre os dias 19 de junho e 2 de julho em virtude da pandemia da Covid-19. As novas diretrizes estabelecem o cancelamento do feriado de São João no estado, bem como determinam a suspensão de festejos juninos públicos e privados e flexibiliza o funcionamento de academias, restaurantes, igrejas e shoppings, levando em consideração os esforços no combate à pandemia e a importante progressão da cobertura vacinal na Paraíba.

A partir do próximo sábado, os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 21h, com ocupação de 30% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes. As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 30% da capacidade do local durante o período de vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual. As academias também poderão funcionar com 30% da sua capacidade.

Já a realização de festejos juninos, patrocinados por entes públicos e privados, tais como prefeituras, associações, sindicatos, clubes, áreas de lazer de condomínios, fica proibida, e os pontos facultativos e feriados dos dias 23, 24, 28 e 29 de junho serão cancelados em todo o território estadual.

O decreto também recomenda aos municípios que decretem o fechamento de praias, parques, praças e demais espaços públicos destinados a lazer e veda o funcionamento de cinemas, museus, teatros, circos, casas de festas, centros de convenções, salas de espetáculos, bem como a realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais.

Estão liberados para funcionamento, seguindo os protocolos sanitários, os salões de beleza, escolinhas de esporte, creches, hotéis, pousadas, construção civil, indústria e call centers. Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h, limitando a capacidade de atendimento nas praças de alimentação a 30%. Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30.

As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas no período de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação, Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana, Cagepa, Fundac, Detran, Codata, Docas e PBGÁS.

Em relação às atividades escolares, seguem liberadas as aulas práticas dos cursos superiores e a realização das atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e para pessoas com deficiência. As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido. Já as aulas para os alunos dos ensinos médio e superior das instituições privadas, assim como para os estudantes das redes públicas estadual e municipais se mantêm em modelo remoto.

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.

Uso de máscaras – Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.

Secom-PB

Brasil está entre os três países onde população mais deseja viajar em 2021

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Segundo levantamento da Booking.com, a maioria dos brasileiros passou a valorizar mais as viagens depois da pandemia

O período de restrição nos deslocamentos imposto no último ano tornou o sonho de viajar ainda mais vivo no coração dos brasileiros. É o que mostra uma pesquisa realizada pela plataforma de reservas Booking.com. Segundo o levantamento, para 63% dos entrevistados no país, viajar tornou-se ainda mais importante agora do que antes da pandemia de Covid-19.

Os dados também revelam que 3 em cada 4 brasileiros estão ansiosos para realizar a próxima viagem, o que coloca o Brasil no terceiro lugar no ranking dos países que mais desejam viajar em 2021, ficando empatado com a Índia e atrás apenas de Israel e Vietnã.

O estudo constatou ainda que 18% dos brasileiros planejam comprar vouchers de viagem para utilizar com a família e amigos e 20% pretendem remarcar seus roteiros utilizando crédito de viagens canceladas em vez de pedir reembolso. Além disso, 42% planejam escolher destinos menos frequentados, 27% querem reservar acomodações independentes e 16% buscariam acomodações em sua própria cidade, ou próxima a ela, para apoiar o comércio local.

O ministro do Turismo, Gilson Machado Neto, destacou que o resultado positivo da pesquisa reforça as ações realizadas pelo MTur no sentido de fomentar o turismo doméstico e a remarcação de viagens.

“Estes dados são animadores e só reforçam que o nosso trabalho vem surtindo efeito. Desde o início da pandemia criamos ações de regulamentação e conscientização para reagendamento de viagens e estímulo ao turismo doméstico, como a campanha ‘Não cancele, remarque’ – que já está em sua segunda edição. Elas se somam a outras ações que buscaram proteger os setores do turismo e da cultura, garantindo, ao mesmo tempo, os direitos dos consumidores e impedindo a falência em massa das empresas e, com isso, a preservação de milhares de empregos”, ressaltou o ministro.

Outra pesquisa da Booking.com aponta que 62% dos parceiros de acomodação da plataforma ao redor do mundo esperam ver um aumento no interesse por viagens em 2021 e quase 70% dos meios de hospedagem entrevistados aumentaram as medidas de saúde e segurança, além de terem aprimorado os processos de limpeza em suas propriedades.

“Esta é uma tendência global. Os turistas estão mais preocupados com a biossegurança e vão procurar estabelecimentos de turismo que atendam a protocolos rígidos de prevenção da Covid-19. Por isso sempre reforçamos a importância de os prestadores de serviços turísticos aderirem ao Selo Turismo Responsável, uma iniciativa do Ministério do Turismo que reúne boas práticas sanitárias”, frisou o ministro Gilson Machado Neto.

SELO TURISMO RESPONSÁVEL – O Selo “Turismo Responsável, Limpo e Seguro” foi criado pelo Ministério do Turismo há um ano em resposta à pandemia de Covid-19. A iniciativa esteve entre as primeiras a serem implementadas em todo o mundo no âmbito de protocolos de biossegurança e ganhou, inclusive, reconhecimento internacional.

Até agora, 28.272 empreendimentos e guias de turismo de todo o país assumiram o compromisso de adotar ações que protejam turistas e trabalhadores do setor contra a Covid-19 durante suas atividades.

Clique AQUI e faça sua adesão ao Selo.

Por Vanessa Castro – Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo
Imagem: ASSY por Pixabay

Após sanção presidencial, Pronampe deve ofertar R$ 1 bi em crédito para setor de eventos

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Montante poderá ser utilizado por micro e pequenas empresas para mitigar os efeitos da pandemia no setor

As empresas de eventos devem ter à disposição R$ 1 bilhão em crédito para socorrer o setor, de acordo com o novo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Sancionada no início de junho pelo presidente Jair Bolsonaro, a legislação permite a reserva de 20% do montante do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para empresas que participam do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O recurso deve beneficiar empresas que realizam congressos, feiras, shows e espetáculos em geral, além de hotéis e prestadores de serviços turísticos.

O ministro do Turismo, Gilson Machado Neto, ressaltou a iniciativa do governo federal de tornar o Pronampe uma política pública e permanente e os benefícios para o setor de eventos, fortemente afetado pela pandemia. “Com este novo apoio, vamos manter milhares de empregos e dar um fôlego para estas empresas que paralisaram suas atividades neste período. Sabemos da importância deste setor para a economia e para o turismo e estamos, Ministério do Turismo e demais órgãos do governo federal, juntos para recuperarmos este segmento”, concluiu.

O Pronampe oferece linha de crédito com taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de até 6% sobre o valor concedido. Para solicitar o crédito, as empresas além de atenderem aos critérios do Perse, devem se encaixar nos quesitos do Pronampe: microempresas com faturamento anual de até 360 mil e empresas de pequeno porte com receita bruta de até R$ 4,8 milhões anuais. Além disso, elas devem estar com os compromissos fiscais e tributárias em dia.

Antes da pandemia, estes segmentos representavam 37% da arrecadação de impostos federais relativos ao setor de turismo, sendo responsáveis pela geração anual de R$ 8,1 bilhões. Entre março e dezembro de 2020, o ramo registrou prejuízo de R$ 270 bilhões e 3 milhões de demissões.

PRONAMPE – O Pronampe é um programa de governo destinado ao desenvolvimento e ao fortalecimento dos pequenos negócios, instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020. Desde o seu lançamento até a conclusão da política, em dezembro do ano passado, o programa havia disponibilizado mais de R$ 37,5 bilhões em crédito em mais de 516 mil operações financeiras realizadas pelos parceiros. As Empresas de Pequeno Porte (EPP) foram responsáveis por mais da metade das operações (60%), alcançando uma média de quase R$ 100 mil em empréstimos para estes empreendimentos.

PERSE – O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos foi sancionado em maio deste ano e autoriza a renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, além de oferecer desconto de até 70% sobre o valor total do débito e prazo de quitação de mais de 12 anos. A ação calcula ainda uma indenização de até R$ 2,5 bilhões para os empreendimentos que reduziram o seu faturamento em 50% ou mais entre os anos de 2019 e 2020, devido a gastos com o pagamento de funcionários durante a pandemia.

Por Victor Maciel – Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

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